Visão Monocular e a Isenção do Imposto de Renda

  


Visão Monocular e a Isenção do 

Imposto de Renda

 

Conforme já informamos em diversos outros conteúdos aqui do nosso blog, o inciso XIV, do art.6º, da Lei 7.713 de 1988 estabelece diversas doenças que podem garantir a isenção do imposto de renda.

Hoje, vamos falar sobre a visão monocular, uma condição prevista na referida lei sob o termo “cegueira”.

 

A Lei 7.713 de 1988 e a Isenção do Imposto de Renda

A Lei 7.713 de 1988 é uma das principais legislações brasileiras que trata sobre a isenção do imposto de renda para pessoas com certas doenças.

Essa lei foi um grande avanço na época, pois reconheceu a necessidade de aliviar o peso tributário sobre pessoas que já enfrentam desafios significativos devido a doenças graves e incapacitantes, porém hoje, os tribunais têm pacificado direitos às doenças além da lista prevista.

Entre essas condições, a cegueira é uma das doenças mencionadas.

 

O Que é a Visão Monocular?

Caracterizada pela perda ou grave redução da visão em um dos olhos, enquanto o outro olho mantém a visão normal ou quase normal.

Esta condição pode ser causada por diversas razões, como diabetes, traumas, doenças oculares ou até mesmo ser congênita.

A visão monocular é entendida como a cegueira de um dos olhos, devido à sua gravidade.

Em março de 2021, a visão monocular foi reconhecida em âmbito federal. Segundo a Organização Mundial da Saúde, caracteriza-se quando a visão é igual ou inferior a 20% em um dos olhos. 

 

 

Impactos da Visão Monocular

Embora muitas pessoas consigam se adaptar à visão monocular, essa condição pode trazer várias dificuldades, como:

  • Perda de Percepção de Profundidade: A capacidade de perceber a profundidade é significativamente reduzida, dificultando tarefas como dirigir, subir escadas ou praticar esportes.
  • Redução do Campo Visual: A visão de um único olho reduz o campo de visão total, o que pode ser perigoso em situações de trânsito ou ambientes movimentados.
  • Cansaço e Fadiga: Compensar a falta de visão binocular pode causar fadiga ocular e dor de cabeça.
  • Riscos Aumentados: A falta de visão em um olho aumenta o risco de acidentes e lesões, pois o indivíduo pode não perceber objetos ou obstáculos em seu campo de visão cego.

 

 A Visão Monocular é Considerada Deficiência?

A Lei 14.126 de 2021 define a visão monocular como uma deficiência sensorial do tipo visual.


A Visão Monocular e a Lei 7.713 de 1988

O grande ponto de discussão é que a Lei 7.713 de 1988, sendo um pouco antiga, não possui detalhes técnicos suficientes sobre as doenças que têm o direito à isenção do imposto de renda garantido.

Isso acaba gerando dúvidas para muitas pessoas, especialmente para os portadores de visão monocular, sobre a real aplicabilidade da lei para sua condição.

Apesar disso, a previsão legal para isenção do Imposto de Renda menciona "cegueira" como uma das condições elegíveis.

Legalmente falando, é possível enquadrar os portadores de visão monocular neste termo, justamente porque a legislação tributária não detalha a definição da palavra "cegueira". Isso significa que pessoas com visão monocular ou até mesmo com visão binocular estão abarcadas por este direito.

 

Importância da Isenção para Portadores de Visão Monocular

A isenção do imposto de renda é um benefício importante para os portadores de visão monocular, pois alivia parte da carga financeira associada às suas necessidades médicas e de adaptação.

É crucial lembrar que este direito se estende apenas aos proventos de aposentadoria ou remuneração dos profissionais inativos, e não aos salários ou remunerações de profissionais na ativa, além de investimentos, aluguéis etc, que também não são contemplados.

  



O que é Imposto de Renda?

O imposto de renda, informalmente chamado de "Leão", é um tributo federal aplicado diretamente sobre a renda da pessoa física ou jurídica anualmente.

Ele permite ao governo acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes e ajustar o valor devido com base nos ganhos anuais.

 

Como Funciona o Imposto de Renda?

A declaração do imposto de renda é obrigatória para pessoas físicas que ganharam, em 2023, valores superiores a R$ 30.639,90

O imposto é retido no salário mensalmente ou pode ser pago com base em outros rendimentos do contribuinte.

A Receita Federal analisa a declaração anual para verificar se o imposto pago está correto.

Vale lembrar que o direito à isenção do imposto de renda, não exclui a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Imposto de Renda.

Não declarar o IR pode resultar em multas de até 20% do valor devido e cancelamento do CPF do devedor.

 

Deduções e Isenções no Imposto de Renda

Ao declarar o imposto de renda, é possível incluir despesas que reduzem o valor devido, como despesas médicas, gastos com educação, contribuições à previdência social e privada, e dependentes. Algumas doenças garantem isenção do IR, como veremos abaixo.

 

Doenças que Dão Direito à Isenção do Imposto de Renda

A legislação vigente estabelece uma lista de doenças que garantem a isenção do imposto de renda, incluindo condições graves ou crônicas, é importante frisar que apesar desta lista, hoje existem entendimentos de Tribunais que acrescentam outras também incapacitantes.

A isenção é uma forma de compensação pelo Estado devido aos dissabores causados por essas doenças. Entre elas estão:

  1. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV)
  2. Esclerose múltipla
  3. Doença de Paget
  4. Doença de Parkinson
  5. Neoplasia grave
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Síndrome de Talidomida
  8. Tuberculose ativa
  9. Fibrose cística
  10. Hanseníase
  11. Nefropatia grave
  12. Hepatopatia grave
  13. Alienação mental
  14. Cardiopatia grave
  15. Cegueira
  16. Espondiloartrose anquilosante
  17. Contaminação por radiação
  18.  

 



Como Solicitar a Isenção do IR

Para iniciar o processo de isenção, o contribuinte deve preencher um requerimento, anexar documentos necessários e submetê-lo através do portal www.Gov.br.

O acompanhamento do processo de aprovação no portal é extremamente necessário, para suprir exigências.

Caso encontre dificuldades, procure ajuda profissional especializada.

 

Necessidade de Laudo Oficial

O Laudo Médico, ou Laudo Médico Oficial, é essencial para a isenção do IR. Este documento comprova a existência da doença grave, que é o requisito principal para a isenção do pagamento do imposto referente à aposentadoria, reforma ou benefício.

  

Como Funciona a Isenção de IR para Visão Monocular?

Como mencionamos no início, a isenção do IR é assegurada aos portadores de visão monocular, devido à falta de detalhamento da lei sobre a definição de cegueira.

Este benefício se aplica apenas aos proventos de aposentadoria ou remuneração de profissionais inativos, não abrangendo salários de profissionais ativos.

 


E se o Pedido de Isenção de IR for Negado?

Caso o pedido de isenção seja negado, é possível recorrer administrativamente no INSS ou na Receita Federal. Se necessário, é possível buscar a via judicial para garantir o benefício, sendo recomendável procurar um advogado especializado.

 

Entendimento dos Tribunais

Como exemplo no processo 0720329-69.2023.8.07.0016, em decisão unânime, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que isentou um aposentado com visão monocular da cobrança de Imposto de Renda. Além da isenção, a decisão determinou que o Distrito Federal deve devolver a quantia que foi descontada da aposentadoria do autor desde fevereiro de 2023.

Conforme o processo, um exame e laudo realizados no Hospital dos Olhos confirmaram que o olho direito do autor só consegue enxergar vultos. Dessa forma, o autor explica que a visão monocular é a habilidade de enxergar apenas com um dos olhos e menciona que a ata de inspeção pericial aponta que ele "está incapacitado para todo e qualquer trabalho" e precisa de cuidados especiais.

No recurso, o Distrito Federal argumenta que o laudo particular comprova apenas que o autor é cego do olho esquerdo e que isso não necessariamente configura cegueira. Eles afirmam que o juiz desconsiderou o laudo pericial oficial e considerou os laudos médicos particulares que indicam cegueira total no olho esquerdo do autor.

Na decisão, a Turma Recursal explica que a Lei nº 7.713/1998 prevê a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre os proventos de aposentadoria de pessoas que sofrem de doenças graves, incluindo a cegueira. 

Eles citaram o laudo apresentado pelo autor, que concluiu que ele possui "perda irreversível da visão do olho direito", além de pontuar  que a lei não faz distinção entre cegueira binocular ou monocular para efeito de isenção de Imposto de Renda.

Essa decisão é importante, pois reconhece a visão monocular como uma condição que se enquadra na definição de cegueira prevista pela legislação, garantindo assim o direito à isenção do imposto de renda para o aposentado. 




Como a Isençãodoimposto Pode Ajudar

A Isençãodoimposto é uma consultoria especializada em auxiliar pacientes com doenças graves a obterem a isenção do Imposto de Renda. Nossa equipe oferece suporte completo em todas as etapas do processo, desde a análise inicial dos documentos até a representação judicial, se necessário.

 

Análise Inicial Gratuita

Oferecemos uma análise gratuita para avaliar a viabilidade do seu pedido de isenção. Isso inclui a verificação de todos os documentos e a orientação sobre os próximos passos.

 

Assistência Completa

Nossa equipe ajuda você a obter e organizar todos os documentos necessários, garantindo que seu pedido seja corretamente submetido ao Órgão pagador.


Acompanhamento Contínuo

Acompanhamos todo o processo, mantendo você informado sobre cada etapa e garantindo que todas as exigências sejam atendidas.

 

Representação Judicial

Se necessário, oferecemos suporte jurídico completo para entrar com ação judicial, aumentando suas chances de obter a isenção.

 

Últimas observações:

A visão monocular é uma condição que pode trazer várias limitações e desafios à vida do indivíduo. Felizmente, a legislação brasileira, através da Lei 7.713/88, oferece um importante alívio financeiro na forma de isenção de Imposto de Renda para quem tem essa condição. 

Mesmo após a adaptação, os custos associados e as dificuldades persistem, justificando a continuidade do benefício. Se você tem visão monocular e acredita que pode se beneficiar da isenção de Imposto de Renda, não hesite em buscar orientação e apoio. 

A consultoria da Isençãodoimposto está aqui para ajudar você a entender seus direitos e a navegar pelo processo burocrático de forma eficaz. 

Com a nossa assistência, você pode garantir que todos os passos necessários sejam seguidos corretamente e que você receba o alívio financeiro a que tem direito.

Lembre-se, a isenção de Imposto de Renda é mais do que um benefício fiscal; é um reconhecimento das suas necessidades e um passo importante para garantir uma vida mais segura e confortável. 

Não deixe de buscar seus direitos e garantir que você tenha o suporte necessário para viver com mais qualidade e dignidade.

Site: www.Isençãodoimposto.com.br

Email: contato@isencaodoimposto.com.br

 

 

 

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