Visão Monocular e a Isenção do
Imposto de Renda
Conforme já informamos em diversos outros conteúdos aqui do nosso blog, o inciso XIV, do art.6º, da Lei 7.713 de 1988 estabelece diversas doenças que podem garantir a isenção do imposto de renda.
Hoje, vamos falar sobre a visão monocular, uma condição prevista na referida lei sob o termo “cegueira”.
A Lei 7.713 de 1988 e a Isenção do Imposto de Renda
A Lei 7.713 de 1988 é uma das principais legislações brasileiras que trata sobre a isenção do imposto de renda para pessoas com certas doenças.
Essa lei foi um grande avanço na época, pois reconheceu a necessidade de aliviar o peso tributário sobre pessoas que já enfrentam desafios significativos devido a doenças graves e incapacitantes, porém hoje, os tribunais têm pacificado direitos às doenças além da lista prevista.
Entre essas condições, a cegueira é uma das doenças mencionadas.
O Que é a Visão Monocular?
Caracterizada pela perda ou grave redução da visão em um dos olhos, enquanto o outro olho mantém a visão normal ou quase normal.
Esta condição pode ser causada por diversas razões, como diabetes, traumas, doenças oculares ou até mesmo ser congênita.
A visão monocular é entendida como a cegueira de um dos olhos, devido à sua gravidade.
Em março de 2021, a visão monocular foi reconhecida em âmbito federal. Segundo a Organização Mundial da Saúde, caracteriza-se quando a visão é igual ou inferior a 20% em um dos olhos.
Impactos da Visão Monocular
Embora muitas pessoas consigam se adaptar à visão monocular, essa condição pode trazer várias dificuldades, como:
- Perda de Percepção de Profundidade: A capacidade de perceber a profundidade é significativamente reduzida, dificultando tarefas como dirigir, subir escadas ou praticar esportes.
- Redução do Campo Visual: A visão de um único olho reduz o campo de visão total, o que pode ser perigoso em situações de trânsito ou ambientes movimentados.
- Cansaço e Fadiga: Compensar a falta de visão binocular pode causar fadiga ocular e dor de cabeça.
- Riscos Aumentados: A falta de visão em um olho aumenta o risco de acidentes e lesões, pois o indivíduo pode não perceber objetos ou obstáculos em seu campo de visão cego.
A Visão Monocular é Considerada Deficiência?
A Lei 14.126 de 2021 define a visão monocular como uma deficiência sensorial do tipo visual.
A Visão Monocular e a Lei 7.713 de 1988
O grande ponto de discussão é que a Lei 7.713 de 1988, sendo um pouco antiga, não possui detalhes técnicos suficientes sobre as doenças que têm o direito à isenção do imposto de renda garantido.
Isso acaba gerando dúvidas para muitas pessoas, especialmente para os portadores de visão monocular, sobre a real aplicabilidade da lei para sua condição.
Apesar disso, a previsão legal para isenção do Imposto de Renda menciona "cegueira" como uma das condições elegíveis.
Legalmente falando, é possível enquadrar os portadores de visão monocular neste termo, justamente porque a legislação tributária não detalha a definição da palavra "cegueira". Isso significa que pessoas com visão monocular ou até mesmo com visão binocular estão abarcadas por este direito.
Importância da Isenção para Portadores de Visão Monocular
A isenção do imposto de renda é um benefício importante para os portadores de visão monocular, pois alivia parte da carga financeira associada às suas necessidades médicas e de adaptação.
É crucial lembrar que este direito se estende apenas aos proventos de aposentadoria ou remuneração dos profissionais inativos, e não aos salários ou remunerações de profissionais na ativa, além de investimentos, aluguéis etc, que também não são contemplados.
O que é Imposto de Renda?
O imposto de renda, informalmente chamado de "Leão", é um tributo federal aplicado diretamente sobre a renda da pessoa física ou jurídica anualmente.
Ele permite ao governo acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes e ajustar o valor devido com base nos ganhos anuais.
Como Funciona o Imposto de Renda?
A declaração do imposto de renda é obrigatória para pessoas físicas que ganharam, em 2023, valores superiores a R$ 30.639,90.
O imposto é retido no salário mensalmente ou pode ser pago com base em outros rendimentos do contribuinte.
A Receita Federal analisa a declaração anual para verificar se o imposto pago está correto.
Vale lembrar que o direito à isenção do imposto de renda, não exclui a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Imposto de Renda.
Não declarar o IR pode resultar em multas de até 20% do valor devido e cancelamento do CPF do devedor.
Deduções e Isenções no Imposto de Renda
Ao declarar o imposto de renda, é possível incluir despesas que reduzem o valor devido, como despesas médicas, gastos com educação, contribuições à previdência social e privada, e dependentes. Algumas doenças garantem isenção do IR, como veremos abaixo.
Doenças que Dão Direito à Isenção do Imposto de Renda
A legislação vigente estabelece uma lista de doenças que garantem a isenção do imposto de renda, incluindo condições graves ou crônicas, é importante frisar que apesar desta lista, hoje existem entendimentos de Tribunais que acrescentam outras também incapacitantes.
A isenção é uma forma de compensação pelo Estado devido aos dissabores causados por essas doenças. Entre elas estão:
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV)
- Esclerose múltipla
- Doença de Paget
- Doença de Parkinson
- Neoplasia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Síndrome de Talidomida
- Tuberculose ativa
- Fibrose cística
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Espondiloartrose anquilosante
- Contaminação por radiação
Como Solicitar a Isenção do IR
Para iniciar o processo de isenção, o contribuinte deve preencher um requerimento, anexar documentos necessários e submetê-lo através do portal www.Gov.br.
O acompanhamento do processo de aprovação no portal é extremamente necessário, para suprir exigências.
Caso encontre dificuldades, procure ajuda profissional especializada.
Necessidade de Laudo Oficial
O Laudo Médico, ou Laudo Médico Oficial, é essencial para a isenção do IR. Este documento comprova a existência da doença grave, que é o requisito principal para a isenção do pagamento do imposto referente à aposentadoria, reforma ou benefício.
Como Funciona a Isenção de IR para Visão Monocular?
Como mencionamos no início, a isenção do IR é assegurada aos portadores de visão monocular, devido à falta de detalhamento da lei sobre a definição de cegueira.
Este benefício se aplica apenas aos proventos de aposentadoria ou remuneração de profissionais inativos, não abrangendo salários de profissionais ativos.
E se o Pedido de Isenção de IR for Negado?
Caso o pedido de isenção seja negado, é possível recorrer administrativamente no INSS ou na Receita Federal. Se necessário, é possível buscar a via judicial para garantir o benefício, sendo recomendável procurar um advogado especializado.
Entendimento dos Tribunais
Como exemplo no processo 0720329-69.2023.8.07.0016, em decisão unânime, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que isentou um aposentado com visão monocular da cobrança de Imposto de Renda. Além da isenção, a decisão determinou que o Distrito Federal deve devolver a quantia que foi descontada da aposentadoria do autor desde fevereiro de 2023.
Conforme o processo, um exame e laudo realizados no Hospital dos Olhos confirmaram que o olho direito do autor só consegue enxergar vultos. Dessa forma, o autor explica que a visão monocular é a habilidade de enxergar apenas com um dos olhos e menciona que a ata de inspeção pericial aponta que ele "está incapacitado para todo e qualquer trabalho" e precisa de cuidados especiais.
No recurso, o Distrito Federal argumenta que o laudo particular comprova apenas que o autor é cego do olho esquerdo e que isso não necessariamente configura cegueira. Eles afirmam que o juiz desconsiderou o laudo pericial oficial e considerou os laudos médicos particulares que indicam cegueira total no olho esquerdo do autor.
Na decisão, a Turma Recursal explica que a Lei nº 7.713/1998 prevê a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre os proventos de aposentadoria de pessoas que sofrem de doenças graves, incluindo a cegueira.
Eles citaram o laudo apresentado pelo autor, que concluiu que ele possui "perda irreversível da visão do olho direito", além de pontuar que a lei não faz distinção entre cegueira binocular ou monocular para efeito de isenção de Imposto de Renda.
Essa decisão é importante, pois reconhece a visão monocular como uma condição que se enquadra na definição de cegueira prevista pela legislação, garantindo assim o direito à isenção do imposto de renda para o aposentado.
Como a Isençãodoimposto Pode Ajudar
A Isençãodoimposto é uma consultoria especializada em auxiliar pacientes com doenças graves a obterem a isenção do Imposto de Renda. Nossa equipe oferece suporte completo em todas as etapas do processo, desde a análise inicial dos documentos até a representação judicial, se necessário.
Análise Inicial Gratuita
Oferecemos uma análise gratuita para avaliar a viabilidade do seu pedido de isenção. Isso inclui a verificação de todos os documentos e a orientação sobre os próximos passos.
Assistência Completa
Nossa equipe ajuda você a obter e organizar todos os documentos necessários, garantindo que seu pedido seja corretamente submetido ao Órgão pagador.
Acompanhamento Contínuo
Acompanhamos todo o processo, mantendo você informado sobre cada etapa e garantindo que todas as exigências sejam atendidas.
Representação Judicial
Se necessário, oferecemos suporte jurídico completo para entrar com ação judicial, aumentando suas chances de obter a isenção.
Últimas observações:
A visão monocular é uma condição que pode trazer várias limitações e desafios à vida do indivíduo. Felizmente, a legislação brasileira, através da Lei 7.713/88, oferece um importante alívio financeiro na forma de isenção de Imposto de Renda para quem tem essa condição.
Mesmo após a adaptação, os custos associados e as dificuldades persistem, justificando a continuidade do benefício. Se você tem visão monocular e acredita que pode se beneficiar da isenção de Imposto de Renda, não hesite em buscar orientação e apoio.
A consultoria da Isençãodoimposto está aqui para ajudar você a entender seus direitos e a navegar pelo processo burocrático de forma eficaz.
Com a nossa assistência, você pode garantir que todos os passos necessários sejam seguidos corretamente e que você receba o alívio financeiro a que tem direito.
Lembre-se, a isenção de Imposto de Renda é mais do que um benefício fiscal; é um reconhecimento das suas necessidades e um passo importante para garantir uma vida mais segura e confortável.
Não deixe de buscar seus direitos e garantir que você tenha o suporte necessário para viver com mais qualidade e dignidade.
Site: www.Isençãodoimposto.com.br
Email: contato@isencaodoimposto.com.br
0 Comentários